O director desportivo do Benfica, Rui Costa, não poderá sentar-se no banco de suplentes até ao final da temporada, depois de ser castigado esta terça-feira com um mês de suspensão e 1.250 euros de multa pela Comissão Disciplinar da Liga.
-
O castigo diz respeito ao encontro da última jornada, em que os encarnados receberam o Marítimo, e tem por base o artigo 107.1 do Regulamento Disciplinar, que pune os dirigentes por "lesão da honra e da reputação". Mais concretamente, na base da punição estão "expressões, desenhos, escritos ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com membros dos órgãos da Liga e da Federação".
-
-
A vergonha continua: em dois dias conseguiram castigar e multar mais uma vez o Rui Costa, neste caso nem ouvido nem achado, sem imagens ou gravações que o pudessem provar esta perseguição. Não sendo o único caso insólito deste fim de semana, conseguimos ver pela primeira vez um treinador que tinha sido expulso na jornada anterior e esteve presente no banco de suplentes no jogo seguinte, mesmo sabendo que a despenalização já não se encontra em vigor no presente campeonato. De não esquecer que o relatório do árbitro diz que foi expulso por gestos, aonde se aplicaria o mesmo artigo do Regulamento Disciplinar. Depois destes casos e outros casos protagonizados pelo mesmo treinador, não consigo perceber o porquê de tanta complescência com este treinador que repetidamente jornada após jornada viola este artigo e nem nas multas aplicadas usam os mesmos critérios. Pelos vistos passado mais de cem anos alguns clubes ainda são tratados como sendo da classe pobre e outros da classe rica e previligiada.
A vergonha continua: em dois dias conseguiram castigar e multar mais uma vez o Rui Costa, neste caso nem ouvido nem achado, sem imagens ou gravações que o pudessem provar esta perseguição. Não sendo o único caso insólito deste fim de semana, conseguimos ver pela primeira vez um treinador que tinha sido expulso na jornada anterior e esteve presente no banco de suplentes no jogo seguinte, mesmo sabendo que a despenalização já não se encontra em vigor no presente campeonato. De não esquecer que o relatório do árbitro diz que foi expulso por gestos, aonde se aplicaria o mesmo artigo do Regulamento Disciplinar. Depois destes casos e outros casos protagonizados pelo mesmo treinador, não consigo perceber o porquê de tanta complescência com este treinador que repetidamente jornada após jornada viola este artigo e nem nas multas aplicadas usam os mesmos critérios. Pelos vistos passado mais de cem anos alguns clubes ainda são tratados como sendo da classe pobre e outros da classe rica e previligiada.
Sem comentários:
Enviar um comentário